O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 759, de 16 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Convênios e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica".
Art. 2º Os arts. 1º, 2º e parágrafo único do art. 5º da Lei nº 784 de 05 de fevereiro de 2014 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Convênios.
Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Convênios.
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Art. 5º ......................................................................................
Parágrafo Único. O Secretário Municipal de Convênios será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de planejamento/fazenda, administração e auditoria".
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês agosto de 2023 (23/08/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.