LEI Nº 1.097, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no desenvolvimento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, para os cargos e quantitativos previstos no Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação.

 

Art. 3º As contratações previstas nesta Lei serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços com tempo determinado, observado o prazo de 12 (doze) meses.

 

Parágrafo Único. O prazo estabelecido no caput deste artigo admite uma única prorrogação, por igual período.

 

Art. 4º As contratações obedecerão rigorosamente ao critério de classificação em Processo Seletivo Simplificado, nos termos do art. 2º desta Lei e ao preenchimento dos requisitos para contratação.

 

Art. 5º Os profissionais contratados nos termos da presente Lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive quanto à acumulação de cargos e funções, submetendo-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 6, de 17 de abril de 2020.

 

Art. 6º As atribuições do profissional, os requisitos para contratação, carga horária e vencimentos estão descriminados no Anexo único desta Lei.

 

Art. 7º Aos contratados com base nesta Lei, se aplica, no que couber, as disposições contidas na Lei nº 961, de 23 de dezembro de 2019.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês agosto de 2023 (17/08/2023).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

Assistente Social

N° DE VAGAS 02

CARGA HORÁRIA

20h semanais

VENCIMENTO

Conf. Legislação Vigente

ATRIBUIÇÕES

- Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

- Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

- Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

- Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;

- Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

- Trabalho em equipe interdisciplinar;

- Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;

- Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

- Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

- Participação de reuniões   para avaliação das ações e  resultados     atingidos e        para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;

- Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS

- Graduação no curso superior de Serviço Social;

- Registro no órgão de classe competente.

 

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

Psicólogo

N° DE VAGAS 02

CARGA HORÁRIA

20h semanais

VENCIMENTO

Conf. Legislação Vigente

ATRIBUIÇÕES

 

- Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;

- Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;

- Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;

- Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;

- Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;

- Trabalho em equipe interdisciplinar;

- Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;

- Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;

- Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;

- Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos;

- Executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS

- Graduação no curso superior de Psicologia;

- Registro no órgão de classe competente.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês agosto de 2023 (17/08/2023).

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.