O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e IV do art. 9º da Lei nº 961, de 23 de dezembro de 2023 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º ....................................................................................................................
II - Paternidade, de 20 (vinte) dias corridos a
partir da data do nascimento;
.................................................................................................
IV – Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos
e irmãos, por 8 (oito) dias consecutivos;
.................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, ao primeiro do mês de junho de 2023 (01/06/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.