O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada SEBASTIÃO FERREIRA BRAGA a Rua que inicia no limite da Sebastião Quinaipo, ao lado da Residência do homenageado, seguindo sentido loteamento projetado, cruzando o rio e seguindo por toda a sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, ao primeiro do mês de junho de 2023 (01/06/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.