O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada VEREDINO VENTURA a Avenida que inicia no limite da Azelina Machado Fernandes, no lado esquerdo da antiga residência do Sr. Clovis Menário, referência dada no Art. 1º, Inciso I da Lei nº 378/2004, seguindo por toda a sua extensão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2023.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.