LEI Nº 1.081, de 22 de março de 2023

 

DENOMINA AVENIDA VEREDINO VENTURA NO BAIRRO WILSON FERNANDES PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada VEREDINO VENTURA a Avenida que inicia no limite da Azelina Machado Fernandes, no lado esquerdo da antiga residência do Sr. Clovis Menário, referência dada no Art. 1º, Inciso I da Lei nº 378/2004, seguindo por toda a sua extensão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2023.

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.