O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 186, de 22 de setembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O FUNDETUR/IRUP, será administrado
pelo Secretário Municipal de Finanças, mediante consulta prévia formalizada ao
Executivo Municipal”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2023.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.