O PREFEITO
MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.
1º Os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 187, de 22 de setembro
de 1998 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
...........................................................................................................
I - quatro representantes do Poder
Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Turismo, um da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, um da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e um da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, todos indicados pelo Chefe do Poder
Executivo;
II - três representantes da
sociedade civil organizada”.
Art.
2º Ficam revogados os incisos
III, IV, V
e VI, e o parágrafo
único do Art. 2º da Lei nº 187, de 22 de setembro de 1998.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2023.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.