LEI Nº 1.079, DE 22 DE MARÇO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ART. 2º DA LEI Nº 187, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 187, de 22 de setembro de 1998 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...........................................................................................................

 

I - quatro representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Municipal de Turismo, um da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania, um da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e um da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, todos indicados pelo Chefe do Poder Executivo;

 

II - três representantes da sociedade civil organizada”.

 

Art. 2º Ficam revogados os incisos III, IV, V e VI, e o parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 187, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2023.

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.