O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 6, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar acrescida dos art. 157-A e 157-B com a seguinte redação:
Da
Gratificação Especial de Participação em Licitações
Art.
157-A Aos agentes de contratação, membros de equipe de apoio e
membros das comissões de contratação será atribuída uma gratificação especial,
a ser paga mensalmente, equivalente a 220 (duzentos e vinte) Valores de
Referência do Tesouro Estadual - VRTEs.
§ 1º
A gratificação prevista no caput deste artigo, devida aos presidentes e agentes
de contratação, será acrescida de 20% (vinte por cento).
§ 2º Para fins de remuneração da gratificação instituída neste artigo, o número de integrantes das comissões de contratação e de equipe de apoio não poderá ser superior a 05 (cinco) membros.
Subseção
V
Da Gratificação Especial de Participação em
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância.
Art.
157-B Ao servidor público que participar de comissão de processo
administrativo disciplinar ou sindicância, fara jus a uma gratificação
especial, equivalente a 70 (setenta) Valores de Referência do Tesouro Estadual
- VRTEs.
Parágrafo
Único. A gratificação de que trata o caput deste artigo será paga
uma única vez, por comissão de processo administrativo disciplinar ou
Sindicância que o servidor integre”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2023.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.