LEI
Nº 1.076, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E AGENTE MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no
quadro de pessoal de provimento em comissão do Município de Irupi os seguintes
cargos:
I - Coordenador Municipal de Defesa Civil;
II - Agente Municipal de Defesa Civil.
Parágrafo Único. As atribuições,
vencimentos e quantitativo estão estipulados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo,
aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo,
aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2022.