O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei nº. 1.065, de 13 de setembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º......................................................................................
I - ter habilitação, licenciatura ou bacharelado, na área da educação....................................................................................................................”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.