LEI Nº 1.071, de 29 de novembro de 2022

 

ALTERA A LEI Nº. 1.065, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei nº. 1.065, de 13 de setembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º......................................................................................

 

I - ter habilitação, licenciatura ou bacharelado, na área da educação....................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de novembro de 2022.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.