LEI Nº 1.069, de 27 de setembro de 2022

 

DENOMINA RUA ORIDES DIAS DE MOURA NO BAIRO JOÃO BUTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada ORIDES DIAS DE MOURA a Rua que inicia na lateral da Avenida Periélio Barbosa, seguindo sentido Rio que corta a cidade de Irupi, sendo a, primeira rua após o espaço comercial do Sr. Cristiano Soares de Souza.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de 2022.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.