O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ORIDES DIAS DE MOURA a Rua que inicia na lateral da Avenida Periélio Barbosa, seguindo sentido Rio que corta a cidade de Irupi, sendo a, primeira rua após o espaço comercial do Sr. Cristiano Soares de Souza.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.