LEI Nº 1.068, de 27 de setembro de 2022

 

DENOMINA RUA EUDETE MESSIAS DA SILVA NO BAIRO LAURENTINO FARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada EUDETE MESSIAS DA SILVA a Rua que inicia na lateral direita da Rodovia Wellington Firmino do Carmo, paralelo as dependências do Posto de Gasolina, cruzando o Rio e seguindo por toda a sua extensão.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de 2022.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.