O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada EUDETE MESSIAS DA SILVA a Rua que inicia na lateral direita da Rodovia Wellington Firmino do Carmo, paralelo as dependências do Posto de Gasolina, cruzando o Rio e seguindo por toda a sua extensão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.