O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada JOÃO SOARES DA SILVA a Rua que inicia na lateral direita da Rua que dá acesso ao córrego Bom Destino, ao lado da ponte, passando nos fundos do Campo Bom de Bola, estação de captação de Água da CESAN, seguindo até os limites da Rua projetada que inicia na margem direita Rodovia Wellington Firmino do Carmo, Ao lado do Posto de Gasolina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.