O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Irupi, para o exercício de 2022, no valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais), através das seguintes dotações:
050 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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090002 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento |
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090002.15. |
Urbanismo |
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090001.15.451 |
Infra Estrutura Urbana |
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090001.15.451.0014 |
Gestão do Fundo de Desenvolvimento Municipal |
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090001.15.451.0014.2018 |
Gestão do Fundo de Desenvolvimento Municipal |
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090001.15.451.0005.3.003.445051 |
Obras e Instalações |
1.160.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, do art. 43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos do excesso de arrecadação e não se enquadrar no conceito de despesa de caráter continuado.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.