LEI Nº 1.061, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IRUPI -ES

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Irupi, para o exercício de 2022, no valor de R$ 265.063,41 (duzentos e sessenta e cinco mil, sessenta e três reais e quarenta e um centavos), através das seguintes dotações:

 

090

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

090001

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

090001.15

Urbanismo

 

090001.15451

Infra Estrutura Urbana

 

090001.15451.0005

Construção e Edificações Públicas

 

090001.15451.0005.3.003

Manutenção dos Serviços de Reforma, Construções e Edificações

 

090001.15451.0005.3.003.449061000

Aquisição de Imóveis

265.063,41

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, o excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, do art. 43 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos do excesso de arrecadação e não se enquadrar no conceito de despesa de caráter continuado.

 

Art. 5º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de agosto de 2022.

 

Paulino Lourenço da Silva

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.