O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente o imóvel descrito no Anexo Único desta Lei, de propriedade do Sr. Hélio Gomes de Oliveira, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica do Município de Irupi.
Art. 2º O valor máximo a ser pago na aquisição do imóvel descrito no art. 1º será de R$ 265.063,41 (duzentos e sessenta e cinco mil e sessenta e três reais e quarenta e um centavos), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, efetuado pelo Engenheiro Civil Sr. Ataíde Luís de Oliveira, de acordo com a ABNT NBR-14.653.
Art. 3º Todas as despesas com escrituração e registro de compra correrão por conta da municipalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis dias) dias do mês de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
Terreno: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.747.972,606 m (S 20°20'47,59''), E 224.560,096 m (W 41°38'17,37'') e H 730,848 m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI com os seguintes azimute plano e distância: 137°6'10,10'' e 13,72 m; até o vértice 2, de coordenadas N 7.747.962,552 m (S 20°20'47,59'') , E 224.569,439 m (W 41°38'17,37'') e H 732,990 m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI com os seguintes azimute plano e distância: 235°59'35,93'' e 15,67 m; até o vértice 3, de coordenadas N 7.747.953,785 m (S 20°20'47,86''), E 224.556,445 m (W 41°38'17,82'') e H 734,009 m; deste, segue confrontando com HORÁDIA GARCIA, com os seguintes azimute plano e distância: 322°11'59,35'' e 12,05 m; até o vértice 4, de coordenadas N 7.747.963,303 m (S 20°20'47,55''), E 224.549,063 m (W 41°38'18,7'') e H 734,169 m; deste, segue confrontando com HORÁDIA GARCIA, com os seguintes azimute plano e distância: 356°43'56,10'' e 0,36 m; até o vértice 5, de coordenadas N 7.747.963,660 m (S 20°20'47,54''), E 224.549,042 m (W 41°38'18,7'') e H 734,169 m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI com os seguintes azimute plano e distância: 51°0'58,77'' e 14,22 m; até o vértice 1, de coordenadas N 7.747.972,606 m (S 20°20'47,59''), E 224.560,096 m (W 41°38'17,37'') e H 730,848 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39°, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Edificação: Trata-se de uma edificação térrea, constando de um corpo principal da casa em alvenaria revestida e pintada, com laje aparente, esquadrias de madeira, piso cerâmico, instalações hidrossanitárias e elétricas em condições normais de uso, estado de conservação do imóvel razoável; possuindo em anexo nos fundos uma área de serviço com cobertura de telha fibrocimento e piso cerâmico, separado do quintal dos fundos por parede à meia altura, em estado ruim de conservação; um anexo lateral destinado à copa/cozinha/acesso de serviços com cobertura metálica, piso cerâmico, alvenaria revestida e esquadrias metálicas, em estado razoável de conservação; e também em anexo, uma área destinada a garagem, com fechamento em alvenaria revestida, piso cimentado e cobertura metálica, em estado ruim de conservação e limpeza, totalizando 149,11 m² (cento e onze metros quadrados e onze centímetros quadrados).
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis dias) dias do mês de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.