REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 1.055, de 11 de julho de 2022

 

CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR DE TRANSPORTE SANITÁRIO E COORDENADOR DE REGULAÇÃO E POLICLÍNICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal de provimento em comissão do Município de Irupi os seguintes cargos:

 

I - Coordenador de Transporte Sanitário;

 

II - Coordenador de Regulação e Policlínica.

 

Parágrafo Único. As atribuições, vencimentos e quantitativo estão estipulados no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de julho de 2022.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

Coordenador de Transporte Sanitário

Nº DE VAGAS

01

VENCIMENTO

R$ 3.972,37

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Coordenar o transporte de pessoas na área da saúde

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

 · Executar atividades de planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização, necessárias à operação dos sistemas de transporte da saúde;

· Coordenar o registro, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários dos serviços de transporte da saúde;

· Gerenciar o cumprimento dos termos das concessões de serviços de transporte, fornecendo subsídios ao executivo, necessários à renovação, denúncia, novas concessões e intervenção nos serviços;

· Acompanhar as atividades das demandas institucionais de transporte quanto ao descolamento de serviço das para cumprimento das missões administrativas voltadas as ações de saúde;

· Atendimento das solicitações de transporte para serviços à saúde;

· Orientar e monitorar a execução dos objetivos propostos;

 · Coordenar os colaboradores do setor de transporte municipal, identificando as necessidades de treinamento e desenvolvimento de mecanismos para otimização de processos operacionais;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO

Coordenador de Regulação e Policlínica

Nº DE VAGAS

01

VENCIMENTO

R$ 3.972,37

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO Coordenar a policlínica municipal

· Garantir que o acesso aos serviços de saúde disponibilizados ocorra de forma adequada;

· Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios e viabilizar as grades de referência e contra referência;

· Integrar as ações de regulação;

· Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal;

· Subsidiar o gestor com informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;

· Pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas;

· Participar do processo de contratação dos diversos serviços de saúde;

· Participar do processo de contratação dos diversos serviços de saúde, relacionados a policlínica e o setor de regulação, bem como das readequações contratuais;

· Promover a interlocução entre o sistema de regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde;

· Coordenar os colaboradores da regulação municipal e policlínica identificando as necessidades de treinamento e desenvolvimento de mecanismos para otimização de processo operacionais;

· Orientar e monitor a execução os objetos propostos;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de julho de 2022.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.