LEI Nº 1.046, de 12 de abril de 2022

 

DENOMINA CAMPO DE SOCIETY DE IRUPI (ADILSON ALVES DE OLIVEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado ESPAÇO ATLÉTICO ADILSON ALVES DE OLIVEIRA o Campo de Society do Município de Irupi, situado as margens da Rodovia Wellington Firmino do Carmo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2022.

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.