LEI Nº 1.045, DE 12 DE ABRIL DE 2022
DENOMINA MUSEU (DERCILIO SOARES DE SOUZA) NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado DERCILIO SOARES DA SILVA, o espaço destinado às instalações do Museu público do Município de Irupi.
Art. 2º A presente denominação não deixará de existir em caso de mudança de endereço.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de abril de 2022.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.