O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do art. 225 da Lei nº. 210, de 05 de maio de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 225...............................................................................................
“VII - clubes sociais das 18h (dezoito horas) às
03h (três horas) do dia imediato”;
.............................................................................................................
Art. 2º O art. 225 da Lei nº. 210, de 05 de maio de 1999 passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:
“Art.225.............................................................................................
XI - bares, botequins, boates, lanchonetes e
similares:
a) domingo a quinta-feira: das 8h (onze horas) até
as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos);
b) sexta-feira e sábado: das 8h (onze horas) até as
02h (duas horas) do dia imediato”.
Art. 3º Acrescenta § 5º ao Art. 225 da Lei nº 210/1999 com a seguinte redação:
...............................................................................................................................
§ 5º As regulamentações, fixação e
alteração de horários de funcionamento dos comércios previstos neste Artigo
poderá ser realizado mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º O inciso V do art. 226 da Lei nº. 210, de 05 de maio de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
“Art. 226.............................................................................................
V - sorveterias;
.......................................................................................................”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.