LEI Nº 1.041, DE 24 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 210, DE 06 DE MAIO DE 1999 (CÓDIGO DE POSTURAS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VII do art. 225 da Lei nº. 210, de 05 de maio de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 225...............................................................................................

 

“VII - clubes sociais das 18h (dezoito horas) às 03h (três horas) do dia imediato”; .............................................................................................................

 

Art. 2º O art. 225 da Lei nº. 210, de 05 de maio de 1999 passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:

 

“Art.225.............................................................................................

 

XI - bares, botequins, boates, lanchonetes e similares:

 

a) domingo a quinta-feira: das 8h (onze horas) até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos);

b) sexta-feira e sábado: das 8h (onze horas) até as 02h (duas horas) do dia imediato”.

 

Art. 3º Acrescenta § 5º ao Art. 225 da Lei nº 210/1999 com a seguinte redação:

...............................................................................................................................

 

§ 5º As regulamentações, fixação e alteração de horários de funcionamento dos comércios previstos neste Artigo poderá ser realizado mediante Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º O inciso V do art. 226 da Lei nº. 210, de 05 de maio de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

.........................................................................................................

 

“Art. 226.............................................................................................

 

V - sorveterias;

.......................................................................................................”

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2022.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi-ES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.