O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº. 1.024, de 09 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.