LEI Nº 1.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO
INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma
deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM
POLO SUL, em 21 de março de 2021, no tocante a aprovação do ingresso do
Município de Marataízes no Consórcio Público da
Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso,
tendo sido apresentada a Lei Municipal nº 2.212, de 15 de setembro de 2021
elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Marataízes, inclusive no tocante aos direitos, deveres e
obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Fica
ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma
deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM
POLO SUL, em 21 de março de 2021.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito
Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Outubro de 2021.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ES
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.