LEI Nº 1.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

 

RATIFICA ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO POR MEIO DE DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLO SUL, NO TOCANTE AO INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 21 de março de 2021, no tocante a aprovação do ingresso do Município de Marataízes no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal nº 2.212, de 15 de setembro de 2021 elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Marataízes, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, em 21 de março de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Outubro de 2021.

 

EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.