O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Esportes, autorizado a realizar, apoiar e incentivar os eventos de expansão do esporte e lazer.
§ 1º As medidas de apoio, incentivo e manutenção aos diversos segmentos de esporte e lazer constituir-se-ão:
I - na realização de campeonatos, torneio, festivais, gincanas de cunho esportivo, promoções esportivas, jogos esportivos, incluindo os jogos esportivos estudantis;
II - no apoio ao esporte amador e estudantil, bem como a promoção de quaisquer eventos relacionados ao esporte e/ou e-sports em geral, em todos os seus segmentos;
III - na criação, ampliação e conservação de espaços públicos destinados ao esporte e lazer.
IV - Poderá o Poder Executivo Municipal conceder ajuda de custo para competidores do Município que o estiver representando em outra Unidade Federativa (Município/Estado), conforme regulamentação por Decreto.
§ 2º O disposto neste artigo se realizará através de:
I - doação de materiais esportivos tais como bolas, cones, coletes, uniformes chuteiras, dentre outros, mediante termo de doação;
II - concessão de premiações aos participantes de eventos esportivos.
§ 3º As premiações a que se refere o inciso II do §2º deste artigo poderão ser em dinheiro, troféus, medalhas, viagens, placas, dentre outros.
Art. 2º Toda e qualquer premiação ou medida de incentivo especificada nesta lei será motivada através de parecer emitido pelo órgão ou unidade que indique ou solicite a efetivação da despesa.
Art. 3º Fica autorizada a cobrança de taxa de inscrição nos eventos esportivos realizados no Município de Irupi, que será utilizada para custear as despesas do evento em questão.
Art. 4º As regras de premiação dos eventos esportivos realizados no âmbito do Município de Irupi serão regulamentadas por Decreto.
Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Esportes consignadas no orçamento do Município de Irupi.
Parágrafo único. Os recursos poderão ser próprios ou provenientes dos Governos Federal ou Estadual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Setembro de 2021.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.