LEI Nº 1.017, de 09 de agosto de 2021

 

FICA DENOMINADA EVA HENRIQUE GONZAGA A RUA ABAIXO QUALIFICADA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legis, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada, EVA MARIA GONZAGA a Rua que tem início na lateral direita da Rodovia Wellington Firmino do Carmo, iniciando no canto superior do Campo Bom de Bola, seguindo sentido córrego Bom Destino por toda a sua extensão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de Agosto de 2021.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.