O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legis, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 964, de 06 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica constituída a equipe de auditoria com nomeação de dois membros.”
Art. 2º O caput art. 4º e o inciso II do art. 4º da Lei nº 964, de 06 de janeiro de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam criados os dois Cargos para composição dos membros da equipe do Componente Municipal de Auditoria do SNA/SUS.
.................................................................................................
II - Cargo de Auditor Operacional para atuar em apoio ao Responsável Legal no Componente Municipal de Auditoria do SNA/SUS, conforme descrito suas funções e vencimentos no Anexo I desta Lei. O provimento será de cargo em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal através de Decreto. Tendo como requisito básico ser do quadro de servidores do efetivo da Prefeitura Municipal de Irupi-ES e formação de nível superior descritas no Anexo I.
...............................................................................................”
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 964, de 06 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Ficam revogados o inciso III do art. 3º, o inciso III do art. 4º e o art. 9º e seu parágrafo único, todos da Lei nº 964, de 06 de janeiro de 2020.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de Maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Irupi.
FUNÇÕES |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
VENCIMENTOS |
ATRIBUIÇÕES |
REQUISITOSS PARA
INVESTIDURA NO CARGO |
QUANTITATIVO |
Gerente de Auditoria |
40h |
R$ 3.177,17 |
O Gerente de Auditoria tem como atribuição o Gerenciamento da
equipe, execução de perícia, intervenção ou exame de contas de serviços ou
procedimentos prestados por profissionais de saúde. Avaliar objetivamente os elementos
componentes dos processos da instituição, serviço ou sistema auditado,
objetivando a melhoria dos procedimentos, através da detecção dos desvios dos
padrões estabelecidos. b) Avaliar a qualidade, a propriedade
e a efetividade dos serviços de saúde prestados á população. c) Produzir informações para subsidiar
o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do sistema de
saúde e para a satisfação do usuário. d) Avaliar a execução da atenção á
saúde, programas, contratos convênios, acordos, ajustes, e outros
instrumentos congêneres. e) Avaliar o desenvolvimento das
atividades de atenção á saúde desenvolvida pelas unidades prestadoras de
serviço ao município. f) Levantar subsídios para análise
crítica da eficácia do sistema ou serviço e seus objetivos. g) Prover ao auditado a oportunidade
de aprimorar os processos de gestão na observação do cumprimento e execução
dos princípios fundamentais da regulação. Planejamento, controle,
descentralização e delegação de competências. h) Acompanhar o fechamento e o
processamento dos dados e envio do faturamento do município. i) Auditar o
Relatório de Gestão apresentando parecer técnico de auditoria sobre
investimentos em Saúde e Serviços executados no quadrimestre. j) Avaliações múltiplas a partir de
relatórios de faturamento enviados Verificando se atende às necessidades de
quantificação de ações. K) Avaliar o serviço de saúde prestado
aos munícipes internados em clínicas conveniadas. l) Apurar denúncias de usuários sobre
atendimento e encaminhamento em todos os setores da Saúde e emitir parecer
com opinião das ações auditadas. |
Ensino superior em qualquer área |
01 |
FUNÇÕES |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
VENCIMENTOS |
ATRIBUIÇÕES |
REQUISITOSS PARA
INVESTIDURA NO CARGO |
QUANTITATIVO |
Auditor Operacional |
40h |
R$ 2.675,57 |
O Auditor Operacional tem como atribuição apoio operacional da
equipe na execução de perícia, intervenção ou exame de contas de serviços ou
procedimentos prestados por profissionais de saúde. Avaliar objetivamente os elementos
componentes dos processos da instituição, serviço ou sistema auditado,
objetivando a melhoria dos procedimentos, através da detecção dos desvios dos
padrões estabelecidos. b) Avaliar a qualidade, a propriedade
e a efetividade dos serviços de saúde prestados á população. c) Produzir informações para subsidiar
o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do sistema de
saúde e para a satisfação do usuário. d) Avaliar a execução da atenção á
saúde, programas, contratos convênios, acordos, ajustes, e outros
instrumentos congêneres. e) Avaliar o desenvolvimento das
atividades de atenção á saúde desenvolvida pelas unidades prestadoras de
serviço ao município. f) Levantar subsídios para análise
crítica da eficácia do sistema ou serviço e seus objetivos. g) Prover ao auditado a oportunidade
de aprimorar os processos de gestão na observação do cumprimento e execução
dos princípios fundamentais da regulação. Planejamento, controle,
descentralização e delegação de competências. h) Acompanhar o fechamento e o
processamento dos dados e envio do faturamento do município. i) Auditar o
Relatório de Gestão apresentando parecer técnico de auditoria sobre
investimentos em Saúde e Serviços executados no quadrimestre. j) Avaliações múltiplas a partir de
relatórios de faturamento enviados Verificando se atende às necessidades de
quantificação de ações. K) Avaliar o serviço de saúde prestado
aos munícipes internados em clínicas conveniadas. l) Apurar denúncias de usuários sobre
atendimento e encaminhamento em todos os setores da Saúde e emitir parecer
com opinião das ações auditadas. |
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