LEI Nº 1.009, DE 12 DE MARÇO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IRUPI - ES.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Irupi, para o exercício de 2021, no valor de R$ 635.950,00 (seiscentos e trinta e cinco mil novecentos e cinquenta reais), através da seguinte dotação:
080 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRUPI |
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080.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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080.001.10 |
SAÚDE |
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080.001.10.301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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080.001.10.301.2058 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA |
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080.001.10.301.2058.33.90.18 |
AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES |
635.950,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer em face de abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei a anulação parcial ou total de dotação orçamentária na seguinte dotação.
080 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRUPI |
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080.001 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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080.001.10 |
SAÚDE |
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080.001.10.301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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080.001.10.301.2058 |
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMILIA |
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080.001.10.301.2058.31.90.11 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
635.950,00 |
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa já constante na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de Março de 2021.
EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.