LEI Nº 1.005, de 17 de dezembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Valdecy Afonso Moreira", situada na Vila de São José de Irupi, a oferta do Ensino Fundamental de 1º ao 5º, com capacidade de 214 (duzentos e quatorze) vagas, retroagindo seus efeitos ao ano de 1993.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano de 1993.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de Dezembro de 2020.

 

Edmílson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.