LEI Nº 1.004, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na EU “Taquara Preta”, localizada no Córrego Taquara Preta, a oferta da Educação Infantil para atendimento a crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade no turno vespertino, com capacidade de 20 (vinte) vagas, retroagindo seus efeitos ao ano de 2016.

 

Art. 2º Fica criado na EU “Tia Velha”, localizada no Córrego da Tia Velha, a oferta da Educação Infantil para atendimento a crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade no turno matutino, com capacidade de 20 (vinte) vagas, retroagindo seus efeitos ao ano de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao ano de 2016.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de Dezembro de 2020.

 

Edmílson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.