LEI Nº 1.000, de 11 de novembro de 2020

 

DENOMINA AVENIDA NO MUNICÍPIO DE IRUPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado, Avenida Perílio Barbosa, a Avenida principal do Bairro João Butica, iniciando na margem esquerda da Rua Adílio Butica, passando pela Igreja Nossa Senhora Aparecida, seguindo até o início da Serra que dá acesso ao Córrego Aventureiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de Novembro de 2020.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi - ES

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.