O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal assim deliberado, resolve:
Art. 1º Acompanha o PARECER PRÉVIO- TC-58/2023-5 PROCESSO: 02402/2021- 3 - CLASSIFICAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PREFEITO - EXERCÍCIO: 2020 - UG: PMI - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - RELATOR: DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER - RESPONSÁVEL: EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL- EXERCÍCIO DE 2020- PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06 de Dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.