DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 06 DE JUNHO DE 2023

 

ACOMPANHA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal assim deliberado, resolve:

 

Art. 1º Acompanha o PARECER PRÉVIO- TC-00028/2022-6- PROCESSO: 02959/2020-9, 02876/2020-1 - CLASSIFICAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PREFEITO - EXERCÍCIO: 2019 - UG: PMI - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - RELATOR: RODRIGO COELHO DO CARMO - RESPONSÁVEL: CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK, EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA, VALMIR DE ALMEIDA MONTONI.

FINANÇAS PÚBLICAS - MANUTENÇÃO DE IRREGULARIDADES - LINDB- CULPABILIDADE - CONSEQUENCIALISMO - PARECER PRÉVIO - APROVAÇÃO COM RESSALVA - DETERMINAÇÃO - CIÊNCIA- ARQUIVAMENTO.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06 de Junho de 2023.

 

JOSÉ TEODORO DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.