DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE AOS 20 DE ABRIL DE 2022

 

ACOMPANHA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal assim deliberado, resolve:

 

Art. 1º Acompanha o PARECER PRÉVIO TC- 045/2019-3 – SEGUNDA CÂMARA – PROCESSO: 05541/2018-1 – CLASSIFICAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PREFEITO – UG: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI – RELATOR SÉRGIO MANOEL NADER BORGES – RESPONSÁVEL: CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK -  PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PREFEITO - EXERCÍCIO DE 2017 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI – PARECER PRÉVIO - REJEIÇÃO – RECOMENDAÇÃO CIÊNCIA - ARQUIVAR. Portanto, Rejeitadas as referidas contas.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 20 de abril de 2022.

 

VIRGINIA CRISTINA DA SILVA CORREA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.