A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal assim deliberado, resolve:
Art. 1º Fica anulada a votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2024, ocorrida na Sessão Ordinária do dia 20/01/2025 e por conseguinte o Decreto Legislativo nº 001/2025.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 01/02/2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.