DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2025

 

ANULA VOTAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal assim deliberado, resolve:

 

Art. 1º Fica anulada a votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2024, ocorrida na Sessão Ordinária do dia 20/01/2025 e por conseguinte o Decreto Legislativo nº 001/2025.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 01/02/2025.

 

josé carlos nunes moreno

vereador

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.