DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 20 DE ABRIL DE 2022
ACOMPANHA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal assim deliberado, resolve:
Art. 1º Acompanha o PARECER PRÉVIO TC- 0028/2019-6 – PLENÁRIO – PROCESSO TC: 05144/2017-6 – CLASSIFICAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PREFEITO – UG: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI – RELATOR LUIZ CARLOS CICILIOTTI DA CUNHA – RESPONSÁVEL: CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK, EDMAR ARAÚJO DE LIMA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2016 – DEFCIT ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO – AUSÊNCIA DE CONTROLE DE FONTES DE RECURSOS – INOBSERVANCIA DE LIMITES DE EMPENHO – INFRINGÊNCIA AO ART. 42 DA LRF – PARECER PRÉVIO PELA REJEIÇÃO DETERMINAÇÕES – FORMAÇÃO DE AUTOS APARTADOS PARA APLICAÇÃO DE MULTA. Portanto, Rejeitadas as referidas contas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 20 de abril de 2022.
VIRGINIA CRISTINA DA SILVA CORREA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.