O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal assim deliberado, resolve:
Art. 1º Acompanha o PARECER PRÉVIO- TC-00095/2023-6 PROCESSO: 08292/2022-1,08293/2022-4 - CLASSIFICAÇÃO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PREFEITO - EXERCÍCIO: 2021 - UG: PMI - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - RELATOR: DOMINGOS AUGUSTO TAUFNER - RESPONSÁVEL: EDMILSON MEIRELES DE OLIVEIRA - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2021- PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS, pugnando esta Comissão pela Aprovação das contas com ressalva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 21 de Fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.