DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 06 DE JUNHO DE 2023

 

ACOMPANHA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal assim deliberado, resolve:

 

Art. 1º Acompanha o PARECER PRÉVIO- TC-020/2013- PROCESSO: TC - 1814/2011 INTERESSADO- PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI - ASSUNTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO DE 2010 - EMENTA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL EXERCÍCIO 2010 - APROVAÇÃO.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 06 de Junho de 2023.

 

JOSÉ TEODORO DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.