DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 20 DE ABRIL DE 2022
ACOMPANHA O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL EXERCÍCIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal assim deliberado, resolve:
Art. 1º Acompanha o PARECER PRÉVIO TC- 148/2017 – PRIMEIRA CÂMARA – PROCESSO TC: 4392/2016 (Apenso: Processos TC: 1548/2015 e 1547/2014) JURISDICIONADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI – ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL, EXERCÍCIO DE 2015: RESPONSÁVEL: CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL – PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI – EXERCÍCIO DE 2015 – PARECER PRÉVIO PELA APROVAÇÃO COM RESSALVAS – DETERMINAÇÃO – ARQUIVAR, portanto Aprovadas Com Ressalva as referidas contas
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 20 de abril de 2022
VIRGINIA CRISTINA DA SILVA CORREA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.