DECRETO LEGISLATIVO 01, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

 

ACATA O VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI NÚMERO 14/2017 (AUTOGRAFO DE LEI Nº 12/2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal assim deliberado, RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica ACATADO Veto ao Projeto de Lei nº 014/2017 (Autografo de Lei nº 012/2017) de autoria do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 55, Inciso I, II, III e IV, Parágrafo Único e Art. 58 § 1º da Lei Orgânica do Município de Irupi.

 

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DE AGOSTO DE 2017.

 

FÁBIO BARROS MEDEIROS JUNIOR

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.