DECRETO
LEGISLATIVO 01, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
ACATA O VETO
TOTAL AO PROJETO DE LEI NÚMERO 14/2017 (AUTOGRAFO DE LEI Nº 12/2017) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara
Municipal assim deliberado, RESOLVE:
Art. 1º. Fica ACATADO Veto
ao Projeto de Lei nº 014/2017 (Autografo de Lei nº 012/2017) de autoria do
Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, nos termos do Art. 55, Inciso I, II, III e IV, Parágrafo Único e
Art. 58 § 1º da Lei Orgânica do Município de Irupi.
Art. 2º. Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS 23 DE
AGOSTO DE 2017.
FÁBIO BARROS MEDEIROS JUNIOR
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.