O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua DELICIA ZULMIRA DE SOUZA, a Rua que tem início na margem esquerda, início da serra que liga Irupi, ES a comunidade do Aventureiro, seguindo por toda a sua extensão passando pela fazenda do finado Floriano Soares de Souza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.