O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a custear despesas com a confecção de certificado digital para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Irupi.
Art. 2º Os equipamentos confeccionados devem ser utilizados nas dependências do Poder Legislativo para o desempenho das atividades diárias dos servidores e dos vereadores.
Parágrafo Único. O Servidor ou Vereador que necessitar utilizar o Equipamento em atividades externas, assumirá a responsabilidade do uso enquanto estiver fora das dependências da Câmara Municipal de Irupi.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.