LEI Nº 1.043, DE 28 DE MARÇO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IRUPI A CUSTEAR DESPESAS COM CONFECÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL PARA OS SERVIDORES E VEREADORES.

 

O Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a custear despesas com a confecção de certificado digital para os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Irupi.

 

Art. 2º Os equipamentos confeccionados devem ser utilizados nas dependências do Poder Legislativo para o desempenho das atividades diárias dos servidores e dos vereadores.

 

Parágrafo Único. O Servidor ou Vereador que necessitar utilizar o Equipamento em atividades externas, assumirá a responsabilidade do uso enquanto estiver fora das dependências da Câmara Municipal de Irupi.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2022.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2022.

 

Edmilson Meireles de Oliveira

Prefeito Municipal de Irupi-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.