O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O § 5º do art. 86 da Lei Complementar nº 6, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 86 .....................................................................................
.................................................................................................
§ 5º O servidor terá vinte e quatro horas para apresentar o comprovante ao Departamento de Recursos Humanos, salvo justo motivo que o impeça de fazê-lo."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês novembro de 2023 (29/11/2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.