O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 226 da Lei nº. 210, de 05 de maio de 1999 passa a vigorar acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
“Art. 226.....................................................................................................
XIII - farmácias”.
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 225 da Lei nº. 210, de 05 de maio de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis dias) dias do mês de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.