O PREFEITO MUNICIPAL IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 223 da Lei nº 210/1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 223. A infração de qualquer artigo deste Capítulo será imposta multa correspondente a 80 (oitenta) VRTE, se primária e 160 (cento e sessenta) VRTE, se reincidente, além das demais penalidades cabíveis”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.