O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 157-A da Lei Complementar nº 6, de 17 de abril de 2020 passa a com a seguinte redação:
“Art. 157-A Aos agentes de contratação, membros de equipe de apoio e membros das comissões de contratação será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, equivalente a 285 (duzentos e oitenta e cinco) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs.”
Art. 2º O art. 157-B da Lei Complementar nº 6, de 17 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção V
Da Gratificação Especial de Participação em Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância ou Tomada de Contas Especial.
Art. 157-B Ao servidor público que participar de comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sindicância ou Tomada de Contas Especial, fara jus a uma gratificação especial, equivalente a 200 (duzentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs.
Parágrafo Único. A gratificação de que trata o caput deste artigo será paga uma única vez, por comissão de Processo Administrativo Disciplinar, Sindicância ou Tomada de Contas Especial que o servidor integre.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco (29/01/2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.