LEI Nº 863, DE 09 DE MAIO DE 2017
REVOGA O ART. 16 DA LEI 760/2013 E
ALTERA O ANEXO III DA LEI 542/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o art.
16 da Lei 760/2013.
Art. 2° - Fica alterado o Anexo
III da Lei 542/2008, com a inclusão de
Referência de nível CC-2-A equivalente ao cargo de Auditor Público Interno.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.
CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK
PREFEITO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.