REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 863, DE 09 DE MAIO DE 2017

 

REVOGA O ART. 16 DA LEI 760/2013 E ALTERA O ANEXO III DA LEI 542/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogado o art. 16 da Lei 760/2013.

 

Art. 2° - Fica alterado o Anexo III da Lei 542/2008, com a inclusão de Referência de nível CC-2-A equivalente ao cargo de Auditor Público Interno.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi - ES, 09 de maio 2017.

 

CARLOS HENRIQUE EMERICK STORCK

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.