LEI Nº 752, DE 12 DE
JULHO DE 2013
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE IRUPI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover contratação do
profissional especificado no Anexo I, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX art. 37 da Constituição Federal, para atender
às necessidades temporárias da Secretária Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - As contratações
serão precedidas de processo seletivo simplificado na forma que regulamentar o
Poder Executivo.
Art. 2º - Os profissionais contratados nos termos da presente lei estão sujeitos
aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive
quanto à acumulação de cargos e funções e ao mesmo regime de responsabilidades
vigentes para os demais servidores no que couber.
Art. 3º - A contratação obedecerá, rigorosamente às carreiras e/ou níveis de cada cargo, o grau de
escolaridade exigido nos mesmos, bem como, deverá atender a todos os requisitos
necessários ao seu preenchimento.
Art. 4º - Os vencimentos dos profissionais contratados serão pagos conforme tabela
salarial dos planos de carreira e vencimentos dos servidores do município,
atendendo-se a legislação municipal específica.
Art. 5º - Os contratos serão rescindidos em 90 (noventa) dias após a sua
assinatura ou anteriormente a pedido do contratado ou unilateralmente pela
conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação
e/ou quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 6º - Os contratos serão somente para atender as necessidades públicas e desde
que haja premência, devendo constar na carteira de trabalho a vigência do
contrato obedecendo à legislação em vigor.
Art. 7º - Os profissionais
serão submetidos a processo seletivo simplificado de apresentação de currículo
pessoal, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal.
§ 1º - A Administração
Municipal nomeará 03 (três) funcionários efetivos com formação em curso
superior para avaliar o currículo dos concorrentes que posteriormente emanará
relação dos profissionais aprovados;
§ 2º - A relação prevista
no parágrafo anterior será enviada à Câmara Municipal antes da contratação que
dará ciência as Comissões Permanentes da Casa;
§ 3º - O Processo Seletivo
previsto neste artigo será publicado com antecedência;
Art. 8º - Fica dispensada a
apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art.
17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi - ES, aos 12 de julho de 2013.
Carlos
Henrique Emerick Storck
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.
ANEXO I
Nº |
CARGO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
ESCOLARIDADE |
VAGAS |
01 |
Assistente Social |
20 Horas |
Nível Superior |
01 |
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi - ES, aos 12 de julho de 2013.
Carlos
Henrique Emerick Storck
Prefeito