REVOGADA PELA LEI Nº 1.083/2023

 

LEI Nº 677, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPÍTULO XIII E ANEXOS I-A, II E III DA LEI MUNICIPAL N° 542/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Na qualidade de Prefeito Municipal de Irupi, Estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal do Turismo desmembrada da Secretaria Municipal de Esporte e passa a integrar a Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 2º - Passam a ter a seguinte redação: o art. 11 do Capítulo III; os arts. 38, 39 e 40 do Capítulo VIII; os arts. 50, 51 e 52 do Capítulo XI; os anexos das Siglas e Nomenclaturas e II da Lei Municipal n° 542/2008:

 

Onde se lê:

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATWA

 

Art. 11 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Irupi é constituída dos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

- Gabinete do Prefeito

- Assessoria Técnica-Jurídica

- Assessoria de Planejamento

- Assessoria Técnica

- Unidade Central de Controle Interno - UCCI

 

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP

 

III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

- Secretaria Municipal de Finanças - SEMUF;

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOS;

- Secretaria Municipal de Transporte - SEMUT;

- Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

- Secretaria Municipal de Cultura - SECULT;

- Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

- Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania - SEMASHC;

- Secretaria Municipal de Esportes e Turismo - SEMEST;

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM.

 

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

Art. 38 - A Secretaria de Estado da Cultura é órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a qual compete a formulação, o planejamento e a implementação de políticas públicas estaduais para a área da cultura, tendo como âmbito de ação:

 

a) garantir aos Munícipes o pleno exercício dos direitos à cultura, através da liberdade de criação, expressão e produção intelectual e artística e do acesso às fontes e formas de expressão cultural;

b) incentivar a formação cultural e o desenvolvimento da criatividade;

c) proteger e preservar as expressões culturais populares, indígenas, afro-brasileiras e de outras etnias ou grupos participantes do processo cultural.

d) executar, controlar e gerenciar as políticas públicas planejadas para a área da cultura;

e) desenvolver, produzir, fomentar e apoiar as atividades artísticas e culturais em todas as modalidades e formas e preservar as manifestações culturais tradicionais;

f) identificar e ampliar mecanismos de financiamento da produção cultural viabilizando parcerias e democratizando o acesso a esses recursos e instrumentos;

g) realizar a proteção, vigilância, restauração, manutenção e conservação da memória e do patrimônio histórico, artístico e cultural Município;

h) divulgar as potencialidades culturais e artísticas do Município;

i) promoção Sócio-Cultural no Município.

j) exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das suas finalidades.

 

SEÇÃO I

 

Art. 39 - As atividades da Secretaria Municipal de Cultura serão executadas mediante o auxílio da seguinte Sub-Secretaria:

 

I - Sub-Secretaria Municipal de Cultura;

 

Seção II

 

Art. 40 - Compete à Sub-Secretaria Municipal de Cultura mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal de Cultura o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) A execução Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros voltados para as atividades culturais e artísticas e o fomento da biblioteca do Município;

b) Incentivo e apoio às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas musicais, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas e artesanais do município;

c) A promoção do intercambio cultural com outros municípios, objetivando a valorização e o aperfeiçoamento do nível técnico dos artistas da terra;

d) A orientação, a divulgação e o incentivo a campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da pratica das atividades culturais adequadas às varias faixas etárias;

e) A mobilização das comunidades em torno da valorização e difusão de seu potencial artístico e suas raízes culturais;

f) O incentivo às comemorações cívicas;

g) A organização, execução e coordenação dos programas das atividades festivas do município;

h) A manutenção, o zelo e a guarda do Patrimônio Histórico do Município;

i) O levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico do Município e Cultural do Município;

j) A coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geo-econômico, histórico, educacional, artístico e outros, do Município;

k) O planejamento, a promoção e a divulgação do calendário de eventos do Município;

l) O permanente enriquecimento do acervo da Biblioteca do Município, incluindo:

 

I – O tombamento ou registro de livros e periódicos;

 

II – O registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;

 

III – A indexação dos periódicos, mapotecas e outros;

 

IV – A organização de fichários e catálogos;

 

V – O controle de empréstimos.

 

m) A promoção e realização de campanhas de incentivo à leitura;

n) A manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;

o) A orientação ao usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas;

p) A realização de concursos, exposições, seminário e outros alusivos a data comemorativas;

q) A execução de atividades administrativas de bibliotecas como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;

r) A execução de outras atividades correlatas.

 

Capítulo XI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

 

Art. 50 - A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo é um órgão diretamente ligado ao Chefe do poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao Esporte e ao Lazer.

 

Art. 51 - As atividades da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo serão desenvolvidas mediante a colaboração da Sub-Secretaria de Esporte e Turismo.

 

Seção II

 

Art. 52 - Compete à Sub-Secretaria Municipal de Esporte e Turismo mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) A elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para difusão do esporte em suas diversas modalidades;

b) A elaboração de programas, visando à popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades;

c) A promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos;

d) Definir junto aos segmentos esportivos e comunitários a política de esporte para o município, que incluirá o esporte escolar, comunitário, amador, profissional e o atletismo;

e) Elaborar o Plano anual de Esportes e o Calendário anual de Eventos esportivos;

f) A execução de programas que visem a exploração do potencial turístico do município; a execução de acordos e convênios firmados nas esferas federal, estadual e outros, voltados para as atividades turísticas municipais; a publicidade das belezas naturais, folclores e festejos tradicionais; aproveitamento de melhorias dos recantos municipais para contribuir para o fomento do turismo municipal; a proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e o estimulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;

g) A criação e o estimulo a projetos que valorizem o turismo municipal;

h) A execução de outras atividades correlatas.

 

SIGLAS E NOMENCLATURAS

 

SEMAP - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

SEMUF - Secretaria Municipal de Finanças;

SEMOS - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

SEMUT - Secretaria Municipal Transportes;

SEMED - Secretaria Municipal de Educação;

SEMEC - Secretaria Municipal de Cultura;

SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde;

SEMASHC - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania;

SEMET - Secretaria Municipal de Esportes e Turismo;

SEMAM - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

SEMCO - Secretaria Municipal de Convênios.

 

ANEXO II

 

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEMEC)

Quantidade

Cargo

01

Secretário de Cultura

01

Sub-Secretário de Cultura

01

Assessor Técnico

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO (SEMET)

01

Secretário de Esportes e Turismo

01

Sub-Secretário de Esportes e Turismo

 

Leia-se:

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 11 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Irupi é constituída dos seguintes órgãos:

 

I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

 

- Gabinete do Prefeito

- Assessoria Técnica-Jurídica

- Assessoria de Planejamento

- Assessoria Técnica

- Unidade Central de Controle Interno - UCCI

 

II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

- Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAP

 

III - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

- Secretaria Municipal de Finanças - SEMUF;

- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOS;

- Secretaria Municipal de Transporte - SEMUT;

- Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SECULT;

- Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;

- Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania - SEMASHC;

- Secretaria Municipal de Esportes - SEMESP;

- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAM.

 

CAPÍTULO VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

Art. 38 - A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo é órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a qual compete a formulação, o planejamento e a implementação de políticas públicas estaduais para a área da cultura e do turismo, tendo como âmbito de ação:

 

a) Garantir aos Munícipes o pleno exercício dos direitos à cultura, através da liberdade de criação, expressão e produção intelectual e artística e do acesso às fontes e formas de expressão cultural;

b) Incentivar a formação cultural e o desenvolvimento da criatividade;

c) Proteger e preservar as expressões culturais populares, indígenas, afro-brasileiras e de outras etnias ou grupos participantes do processo cultural;

d) Executar, controlas e gerenciar as políticas públicas planejadas para a área da cultura;

e) Desenvolver, produzir, fomentar e apoiar as atividades artísticas e culturais em todas as modalidades e formas e preservar as manifestações culturais tradicionais;

f) Identificar e ampliar mecanismos de financiamento da produção cultural, viabilizando parcerias e democratizando o acesso a esses recursos e instrumentos;

g) Realizar a proteção, vigilância, restauração, manutenção e conservação da memória e do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;

h) Divulgar as potencialidades culturais e artísticas do Município;

i) Promoção Sócio-Cultural no Município;

j) Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das suas finalidades.

 

I - A criação e o estímulo a projetos que valorizem o turismo municipal;

 

SEÇÃO I

 

Art. 39 - As atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo serão executadas mediante o auxílio da seguinte Sub-Secretaria:

 

- Sub-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

 

Seção II

 

Art. 40 - Compete à Sub-Secretaria Municipal de Cultura e Turismo mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal de Cultura e Turismo o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) A execução Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros voltados para as atividades culturais e artísticas e o fomento da biblioteca do Município;

b) Incentivo e apoio às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas musicais, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas e artesanais do município;

c) A promoção do intercambio cultural com outros municípios, objetivando a valorização e o aperfeiçoamento do nível técnico dos artistas da terra;

d) A orientação, a divulgação e o incentivo a campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da pratica das atividades culturais adequadas às varias faixas etárias;

e) A mobilização das comunidades em torno da valorização e difusão de seu potencial artístico e suas raízes culturais;

f) O incentivo às comemorações cívicas;

g) A organização, execução e coordenação dos programas das atividades festivas do município;

h) A manutenção, o zelo e a guarda do Patrimônio Histórico do Município;

i) O levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico do Município e Cultural do Município;

j) A coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geo-econômico, histórico, educacional, artístico e outros, do Município;

k) O planejamento, a promoção e a divulgação do calendário de eventos do Município;

l) O permanente enriquecimento do acervo da Biblioteca do Município, incluindo:

 

I – O tombamento ou registro de livros e periódicos;

 

II – O registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;

 

III – A indexação dos periódicos, mapotecas e outros;

 

IV – A organização de fichários e catálogos;

 

V – O controle de empréstimos.

 

m) A promoção e realização de campanhas de incentivo à leitura;

n) A manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;

o) A orientação ao usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas;

p) A realização de concursos, exposições, seminário e outros alusivos a data comemorativas;

q) A execução de atividades administrativas de bibliotecas como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, seminários e intercâmbio com outras Bibliotecas;

r) A execução de outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO XI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

Art. 50 - A Secretaria Municipal de Esportes é um Órgão diretamente ligado ao Chefe do poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes ao Esporte e ao Lazer.

 

Art. 51 - As atividades da Secretaria Municipal de Esporte serão desenvolvidas mediante a colaboração da Sub-Secretaria de Esporte.

 

Seção II

 

Art. 52 - Compete à Sub-Secretaria Municipal de Esporte mediante a coordenação e subordinação ao respectivo Secretário Municipal o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

a) a elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para difusão do esporte em suas diversas modalidades;

b) a elaboração de programas, visando à popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades;

c) a promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos;

d) definir junto aos segmentos esportivos e comunitários a política de esporte para o município, que incluirá o esporte escolar, comunitário, amador, profissional e o atletismo;

e) elaborar o Plano anual de Esportes e o Calendário anual de Eventos esportivos;

f) a execução de outras atividades correlatas.

 

SIGLAS E NOMENCLATURAS

 

SEMAP - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

SEMUF - Secretaria Municipal de Finanças;

SEMOS - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

SEMUT - Secretaria Municipal Transportes;

SEMED - Secretaria Municipal de Educação;

SEMECULT - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

SEMUS - Secretaria Municipal de Saúde;

SEMASHC - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Cidadania;

SEMESP - Secretaria Municipal de Esportes;

SEMAM - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

SEMCO - Secretaria Municipal de Convênios.

 

ANEXO II

 

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO (SEMECULT)

Quantidade

Cargo

01

Secretário de Cultura e Turismo

01

Sub-Secretário de Cultura e Turismo

01

Assessor Técnico

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE (SEMESP)

01

Secretário de Esportes

01

Sub-Secretário de Esportes

 

Art. 3º - As demais disposições contidas na Lei Municipal n° 542/2008, bem como nos seus anexos permanecem inalteradas.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (14/10/2011).

 

GERSELEI STORCK

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze (14/10/2011).

 

MARLI AMARINS DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.