REVOGADA
PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI N° 590, DE 10 DE MARÇO DE 2009
“ACRESCENTA CARGOS NO ANEXO III DA LEI
MUNICIPAL N° 542/2008 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescido ao anexo
III, da Lei Municipal n° 542/2008, os seguintes cargos:
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Coordenador Administrativo do CRAS |
03 |
CC-3 |
R$1.107,02 |
Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania (01 no PETI; 01
no CRAS, 01 na 3º Idade |
Instrutor Social |
04 |
CC-5 |
R$ 680,00 |
Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania |
Educador Social |
02 |
CC-3 |
R$ 1.107,02 |
Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania |
Recreador |
02 |
CC-5 |
R$ 680,00 |
Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania |
Art. 2°. Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de Fevereiro
de 2009.
Art. 3°. Revogam-se as
disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do
ano de dois mil e nove (10/03/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e nove
(10/03/2009).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.