REVOGADA
PELA LEI Nº 1.083/2023
LEI N° 585, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
“ALTERA ANEXO III DA LEI N° 542/2008
(ESTRUTURA ADMINISTRATIVA) E REVOGA LEI MUNICIPAL N° 558/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
GERSELEI STORCK, PREFEITO MUNICIPAL DE IRUPI - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera Anexo III da Lei n° 542/2008 e Revoga Lei n° 558/2008:
Parágrafo 1° - Onde
se Lê:
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário |
10 |
CC-1 |
R$2.214,04 |
01 em cada Secretaria |
Sub-Secretário |
11 |
CC-2 |
R$1.429,29 |
01 |
Defensor Público |
01 |
CC-2 |
R$1.429,29 |
01 no Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
R$2.214,04 |
01 no Gabinete do Prefeito |
Assessor de Planejamento |
03 |
CC-3 |
R$1.107,02 |
01 Gabinete; 01 Secret.
Adm.; 01 Secret.
Finanças |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$2.214,04 |
Gabinete do Prefeito |
Tesoureiro |
01 |
CC-2-A |
R$1.688,29 |
01 Secretaria de Finanças |
Assessor Técnico |
16 |
CC-4 |
R$896,03 |
Distribuído de acordo com Anexo II |
Motorista de Gabinete |
01 |
CC-3 |
R$1.107,02 |
01 Gabinete do Prefeito |
Controlador de Convênios |
01 |
CC-1 |
R$2.214,04 |
01 na Controladoria |
Parágrafo 1° -
Leia-se:
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário |
10 |
CC-1 |
R$3.200,00 |
01 em cada Secretaria |
Sub-Secretário |
11 |
CC-2 |
R$1.429,29 |
01 |
Defensor Público |
01 |
CC-2 |
R$1.429,29 |
01 no Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
R$3.200,00 |
01 no Gabinete do Prefeito |
Assessor de Planejamento |
03 |
CC-3 |
R$1.107,02 |
01 Gabinete; 01 Secret.
Adm.; 01 Secret.
Finanças |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
R$3.200,00 |
Gabinete do Prefeito |
Tesoureiro |
01 |
CC-2-A |
R$1.688,29 |
01 Secretaria de Finanças |
Assessor Técnico |
16 |
CC-4 |
R$896,03 |
Distribuído de acordo com Anexo II |
Motorista de Gabinete |
01 |
CC-2 |
R$1.429,29 |
01 Gabinete do Prefeito |
Controlador de Convênios |
01 |
CC-1 |
R$3.200,00 |
01 na Controladoria |
Art. 2°. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de
2009.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e nove (17/02/2009).
GERSELEI STORCK
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e
publicado nesta Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal de Irupi, Estado
do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
nove (17/02/2009).
MARLI AMARINS DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Irupi.